quarta-feira, 11 de novembro de 2015

JCB - Novas ações de natureza presidencialista balançam as estruturas do clube.

JCB
Depois da tentativa frustrada de alienar 100% do prédio sem concorrência, o Raia Leve teve acesso a um envelope contendo inúmeros documentos que comprovam o envolvimento do Presidente, de um Vice Presidente, de Gerentes, e do atual Superintendente na alienação de ativos de propriedade do JCB que se encontram na sede do centro da cidade.

Num dos papéis o Presidente Carlos Eduardo Loretti Palermo autoriza a negociação de 917 itens para uma empresa em Itaboraí; em outro o superintendente Antonio Luiz Fleury de Abreu autoriza a saída do famoso piano de caldas Yamaha e de um extenso lote supostamente doado ao Corpo de Bombeiros, tudo isso sem qualquer deliberação por parte do Conselho ou dos associados do clube.

Dezenas de outras autorizações para saída de bens e ativos da sociedade são atribuídas ao Vice-Presidente Oswaldo Cochrane Filho, incluindo a venda de vasos de cerâmica, quadros, luminárias e do antigo chafariz de mármore que guarnecia o nono andar do edifício (entre outras retiradas), uma verdadeira orgia material, sendo que o atual Gerente Financeiro, Sr. Ricardo Revoredo, em recente reunião, afirmou ao sócio José Calixto Uchôa Ribeiro que nenhum numerário entrou no caixa do clube a título de venda de ativos.

Na mesma reunião, que contou com a presença de alguns gerentes do clube, cujo objetivo era responder questionamentos formulados numa Notificação Extrajudicial, o Vice-Presidente executivo, Dr. Cláudio Ramos teria afirmado que nenhum bem de propriedade do clube deixou o prédio, embora tenha admitido - apesar de uma verdadeira fortuna gasta na área de segurança - que alguns funcionários teriam desviado bens da sede (entre os quais estariam os ativos que guarneciam a cozinha industrial do restaurante) um episódio que foi abafado sem qualquer registro policial ou demissão por justa causa.

Segundo advogados consultados estas ações são totalmente conflitantes com o dever do Presidente de abrigar o patrimônio social, conforme prevê o Estatuto (Artigo 64 k), além de outras responsabilidades diante de uma ampla legislação vigente.

Diretoria da ACPCPSI