quinta-feira, 16 de junho de 2016

Comissão de corrida anuncia novo critério de enturmação.


Novo critério de enturmação.
A Comissão de Corridas do Jockey Club de Pernambuco resolveu tornar sem efeito a Resolução anterior que instituía os Páreos de Índice Técnico (PIT), diante da iniciativa do Jockey Club Brasileiro de extinguí-los em seu Hipódromo. A iniciativa pernambucana se deu porque a maioria dos índices era definida com base nas atuações do JCB, aproveitando inclusive os índices estipulados lá.
Assim, foi criada uma nova Tabela de Classificação de Entradas dos Animais no JCPE, que se torna vigente de imediato, inclusive aplicando-se aos animais ainda não estreados.
 REGULAMENTO

Art. 1º. A vitória básica obtida nos hipódromos da Gávea/RJ ou de Cidade Jardim/SP elimina as vitórias de claiming ou em outros hipódromos, exceto vitórias clássicas em Hipódromos do Cristal/RS e Tarumã/PR, que, em qualquer caso, serão contadas como vitórias no JCPE.

 Art. 2º. Os animais que tenham obtido apenas vitórias de claiming nos hipódromos da Gávea/RJ ou de Cidade Jardim/SP ou vitórias comuns em quaisquer outros Hipódromos serão enturmados na 12ª turma ou na 13ª turma, nos termos deste Regulamento e, a partir daí, as referidas vitórias serão contadas como se fossem no JCPE, ressalvado o disposto nos arts. 3º e 9º.

Art. 3º. As vitórias em Provas de Grupo (I, II ou III) nos Hipódromos da Gávea/RJ, Cidade Jardim/SP, Cristal/RS e Tarumã/PR serão contadas como vitórias básicas na Gávea/RJ ou em Cidade Jardim/SP.

 Art. 4º. A Eliminatória não receberá baixa de animais de qualquer turma, mesmo que tenham completado 90 dias de inatividade.

 Art. 5º. As éguas serão enturmadas uma turma abaixo das que teriam direito, exceto as que entrarem na Eliminatória e na 13ªTurma.

Art. 6º. Na 14a. Turma – Eliminatória e na Turma Extra – Compulsória (a partir da baixa), os animais só terão direito a 1 (uma) vitória. Nas demais turmas: 2 (duas) vitórias, sendo cavalos de 55/58 kg e éguas 53/56 kg. Os páreos da Turma Extra – Compulsória poderão ser misturados aos da 14a. Turma – Eliminatória, a critério da Comissão de Corridas.

Art. 7º. Todo animal enturmado no JCPE que saia para cumprir campanha na Gávea/RJ ou em Cidade Jardim/SP ou qualquer outro hipódromo, por mais de 90 dias e sem vencer, caso retorne ao Hipódromo da Madalena, será reclassificado uma turma abaixo da que saiu. O que vencer, páreo de turma ou de claiming, será reenturmado de acordo com a nova campanha. As vitórias comuns em outros hipódromos, após a enturmação do animal no Jockey Club de Pernambuco, serão contadas como vitórias no Hipódromo da Madalena.

Art. 8°. Os páreos de Handicap, formados pela Comissão de Corridas, poderão ter escala de pesos diferenciada da descrita neste artigo, de acordo com as turmas em que se encontram classificados os animais. Nos páreos de turma, os animais poderão subir quantas turmas quiserem, tendo direito a uma descarga (adequada pela Comissão de Corridas, de modo que seu peso seja sempre menor do que o de animal de turma superior inscrito no mesmo páreo): a) Forçando uma turma: 3 kg; b) Forçando duas turmas: 4 kg; c) Forçando três ou mais turmas: 5kg.

Art. 9º. As vitórias, na Gávea/RJ ou em Cidade Jardim/SP, em páreos de Pesos Especiais com Opcional Claiming, serão computadas como vitórias em páreos comuns nestes hipódromos.

Art. 10º. Os eventuais páreos de Claiming e algumas Chamadas Especiais identificadas pela Comissão de Corridas, realizados no Hipódromo da Madalena, poderão envolver animais de mais de uma turma, segundo escala de pesos descrita nos artigos anteriores, e não contam como vitória para efeito desta enturmação.

 Art. 11. As baixas por tempo (90 dias) serão respeitadas e contadas até o dia da corrida, inclusive. Art.

12. Ao completarem mais um ano hípico, os animais que ainda não estrearam serão reenturmados.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Corridas Recife, 09 de junho de 2016