quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Regulamento dos páreos de turma com qualificação técnica.

1) Todas as baixas por tempo ainda não completas e que iriam realizar-se até 31 de março de 2016, serão antecipadas para esta data, repercutindo já a partir das corridas previstas para 28/02/2016.
2) Cada animal passará a ter direito a 3 (três) vitórias em cada turma (54/56/59kg – cavalos e 52/54/57 kg para éguas), valendo a atual campanha dos animais, sem direito a baixa para os animais que tenham subido por 2 (duas) vitórias na turma de baixo (figurarão nas suas atuais turmas com 54kg – cavalos e 52kg – éguas).
3) Cada animal terá uma Qualificação Técnica (QT), que funcionará da seguinte forma:
3.1) A Qualificação Técnica de cada animal iniciar-se-á com o valor 2 (dois) para cada turma em que o animal se encontre.
3.2) A cada desclassificação (4º colocado em diante), a Qualificação Técnica (QT) sofrerá a redução de 1 (um) ponto. Em caso de vitória, a Qualificação Técnica começará do início novamente (2 (dois) pontos).
3.3) Quando a Qualificação Técnica sofrer a segunda redução, o animal baixará de peso (de 59 kg para 56 kg ou de 56 kg para 54 kg).
3.4) Quando o animal já estiver em determinada Turma com 54 kg e sofrer duas reduções de Qualificação Técnica, terá direito a baixar de turma com 59Kg e Qualificação Técnica de 2 (dois) pontos.
Ou seja, a cada duas desclassificações (4ª colocação ou pior), o animal baixará de peso e assim sucessivamente até baixar de turma.
4) Caso de algum animal force turma, seguirá a tabela de peso da turma de cima, com a seguinte escala de pesos, das duas a menor:
a) terá uma descarga de 3 kg ou
b) 1 kg abaixo do animal mais leve da turma de cima
5) A baixa por tempo só será concedida a animais que obtiverem laudo do Serviço Veterinário do JCPE e também que tenham ficado parados por no mínimo noventa dias.
6) O presente regulamento não se aplica às provas do calendário clássico, Provas Especiais, nem a Páreos de Claiming.